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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Estrutura

Organização do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

A defesa civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC, composto por vários órgãos.

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEPDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território nacional. A atuação da defesa civil tem o objetivo de reduzir desastre e compreende ações de prevenção, de preparação para emergências e desastres, de resposta aos desastres e de reconstrução.

A atuação da defesa civil é multissetorial e deve ser executada pelos três níveis de governo - federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem.
Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de defesa civil, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município.

O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas, fato que constatamos diariamente pela mídia. Daí a importância de cada município criar a sua COMPDEC.

Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, a Codificação de ameaças, desastres e riscos - CODAR. A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela frequência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais. Num cenário de extensão continental, com cerca de 8,5 milhões km2 , 7.367 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico e 167 milhões de habitantes, o Brasil apresenta-se com características regionais de desastres, ou seja: Região Norte - incêndios florestais e inundações/ Região Nordeste - secas e inundações/ Região Centro-Oeste - incêndios florestais /Região Sudeste - deslizamento e inundações/Região Sul - inundações, vendavais e granizo.

Órgão Superior: Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC

É Constituído por representantes dos Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. Ao CONPDEC compete, entre outras atribuições, a de aprovar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e as diretrizes de ação governamental de Defesa Civil e de deliberar sobre as ações de cooperação internacional de interesse do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Ao Ministério da Integração Nacional, representado pelo titular da SEPDEC - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, cabe a presidência do Conselho.

Órgão Central: Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEPDEC. Compete à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional:

  • Articular e coordenar as ações de Defesa Civil;
  • Gerenciar tecnicamente e fiscalizar as ações específicas desenvolvidas;
  • Promover a implementação das ações conjuntas dos órgãos integrantes do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
  • Participar do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, como órgão setorial encarregado da proteção da população nas emergências nucleares e/ou radiológicas.

      Órgãos Estaduais: Coordenadorias Estaduais de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal.

      Órgãos Municipais: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC. A implantação é feita pela prefeitura municipal. Cabe ao prefeito determinar a criação de uma COMPDEC, iniciativa que pode partir das autoridades locais ou dos cidadãos da comunidade, conscientes da necessidade deste órgão para a segurança da população.

      Órgãos Setoriais: Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos nas ações de Defesa Civil.

      Órgãos de Apoio: Instituições públicas e privadas, ONGs - organizações não-governamentais e comunitárias - clubes de serviços e associações que prestam ajuda aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, em circunstâncias de desastres, caracterizando a participação da cidadania.
      • SINPDEC: Sistema Nacional de Proteção e Defesa civil
      • CONPDEC: Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
      • SEPDEC: Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
      • CEPDEC: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
      • COMPDEC: Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil
      • NUPDEC: Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil

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